sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Olha o que a ANAC quer fazer com os Pilotos


Prezados Colegas
Muito temos lutado para evitar a entrada de estrangeiros no Brasil. Sabemos que a solução para uma possível escassez de mão de obra de forma nenhuma passa pela necessidade de importar pilotos, e sim por estimular e fomentar a instrução no Brasil.
Uma das nossas ações está sendo exigir que a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil passe a funcionar convenientemente pró-aviação brasileira, criando meios facilitadores de acesso à instrução no Brasil, assim como apresentando soluções práticas e factíveis para que as necessidades do mercado sejam supridas por nossos nacionais.
Entretanto, o que a ANAC vem apresentando é justamente o contrário. Recentemente entrou em audiência pública a proposta de mudanças na RBHA-61, http://www.anac.gov.br/transparencia/pdf/27/resolucao.pdf onde incrivelmente se criarão várias dificuldades e gargalos para a formação e manutenção de pilotos, tornando praticamente inacessível o acesso profissional. Um absurdo que vem na contramão de tudo o que precisamos e estamos lutando.
Por essa razão, estamos pedindo a mobilização de todos para que preencham o
formulário em anexo e enviem para a Gerência de Padrões e Normas Operacionais -
GPNO da Superintendência de Segurança Operacional - SSO no e-mail
grsso@anac.gov.br criticando as mudanças e pedindo pela manutenção da RBHA atual.
Caso contrário, vai se abrir uma BRECHA para a entrada de estrangeiros, pelo
estrangulamento do nosso mercado.
Entre os absurdos apresentados estão:
Agora o prazo de experiência recente vai diminuir de 120 para 90 dias, ou seja, ninguém mais pode assumir uma aeronave como piloto em comando se nos últimos noventa dias não tiver feito 3 pousos e 3 decolagens operando os comandos da aeronave.

- Aparentemente a restrição noturna agora vai passar de 2 pousos e 2 decolagens para 3 pousos e 3 decolagens

- Agora a experiência recente para atuar como piloto em comando em situações IFR é:

(1) tenha realizado, nos últimos 6 (seis) meses, no mínimo, 6 (seis) horas de voo sob condições de voo por instrumentos reais ou simuladas, das quais 3 (três) horas, incluindo 6 (seis) aproximações por instrumentos, tenham sido realizadas na categoria da aeronave correspondente à habilitação; ou
2) tenha sido aprovado em exame de perícia na categoria da aeronave em que esteja
habilitado. A ANAC poderá autorizar a realização de parte ou todo o exame de perícia em um
treinador básico de voo por instrumentos ou em um simulador de voo.


- Hora de co-piloto de aeronave certificada a voar com só um piloto conta as horas como metade (50%) do tempo total de vôo.

- Para obter a licença de PP agora é preciso ter 40hs, mesmo sendo tudo feito em escola homologada (antes eram 35hs).

- Criaram também uma série de restrições para os checadores poderem checar os pilotos. Observem abaixo:

(a) As atribuições de um examinador credenciado são as de realizar:
• (1) Os exames de perícia para a concessão de uma licença de piloto privado e os exames de perícia para a concessão ou revalidação da habilitação associada de classe ou tipo para um só piloto,desde que o examinador tenha completado, pelo menos, 1.000 (mil) horas de voo (!!!) como piloto na categoria de aeronave pertinente, incluídas não menos de 250 (duzentas e cinqüenta) horas como instrutor de vôo
• (2) os exames de perícia para a concessão de uma licença de piloto comercial e os exames de perícia para concessão ou revalidação das habilitações associadas de classe ou tipo para um só piloto, desde que o examinador tenha completado, pelo menos, 2.000 (duas mil) horas de voo como piloto na categoria de aeronave pertinente, incluídas não menos de 250 (duzentas e cinquenta) horas como instrutor de voo;

(3) os exames de perícia para a concessão da licença de piloto de linha aérea, desde que o examinador tenha completado, pelo menos, 1.500 (mil e quinhentas) horas de voo como piloto, conforme a categoria pertinente aos exames a serem realizados, que requeiram copiloto, das quais, pelo menos, 500 (quinhentas) horas tenham sido realizadas como piloto em comando e seja, ou tenha sido titular, de uma habilitação de instrutor de voo;

(4) os exames de perícia para a concessão ou revalidação de habilitações de voo por instrumentos, desde que o examinador tenha completado, pelo menos, 2.000 (duas mil) horas de voo como piloto na categoria de aeronave pertinente, incluindo não menos de 450 (quatrocentas e cinqüenta) horas de voo em condições de voo por instrumentos, das quais 250 (duzentas e cinqüenta) deverão ser como instrutor de voo;


(5) os exames de perícia, em simulador de voo, para concessão ou revalidação de habilitação de tipo ou voo por instrumentos para aviões, helicópteros e aeronaves de decolagem vertical que requeiram copiloto, desde que o examinador seja titular de uma licença de piloto de linha aérea da categoria de aeronave pertinente; tenha completado, pelo menos, 1.500 (mil e quinhentas) horas de voo como piloto na categoria de aeronave pertinente, que requeiram copiloto; e estejam capacitados para instruir em simulador;

(6) os exames de perícia para concessão ou revalidação de habilitações de instrutor de voo, desde que o examinador tenha completado, pelo menos, 2.000 (duas mil) horas de voo como piloto na categoria de aeronave pertinente, incluindo não menos de 100 (cem) horas de voo instruindo postulantes à habilitação de instrutor de voo;

CONSEQUÊNCIAS DESSES ABSURDOS:

1. NÃO VAI TER CHECADOR NO BRASIL!!! ONDE VÃO ARRANJAR CHECADORES COM ESSAS QUALIFICAÇÕES? UM EXAME IRÁ DEMORAR 6 MESES PARA SER FEITO!!!
2. A formação de PP, PC e PLA será seriamente comprometida, o que dará a justificativa para que importem pilotos.
3. A formação em vez de baratear, vai encarecer aburdamente!

Querem implantar o MPL no Brasil, mas as exigências são ridículas!

Amigos, não deixem de preencher o formulário REPUDIANDO
tais mudanças! Peçam aos colegas da sua lista de e-mails que
façam o mesmo! Precisamos agir urgentemente! Isso já é
ambiente para a entrada de estrangeiros no Brasil!

1. FORMULÁRIO EM ANEXO

2. PREENCHA E MANDE PARA

grsso@anac.gov.br

Obs: Se puderem, mandem cópia oculta pra nós, para
que apresentemos como prova da "reação dos pilotos"
na audiência pública que vamos:
brasilteuceuenosso@gmail.com


Concluimos então que a ANAC não é a Agencia Nacional de Aviação Civil, mas sim, Atrapalha Não Ajuda e Complica...vou te falar em, só faltava essa!

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